É possível impedir alguém de entrar no condomínio?
Existem situações em que as pessoas querem impedir outras de entrarem no seu condomínio. Esses casos podem ser bastante delicados, mas, existem várias situações e, em cada uma, a lei diz algo específico. Veja a baixo o que fazer em cada caso:
Ex-marido/ ex-mulher
Pela lei, o conceito de propriedade e posse difere. Após a separação de um casal, mesmo se ambos continuam como coproprietários do imóvel, apenas um continua possuidor do imóvel: aquele que ainda reside no apartamento. Sendo assim, quem usufrui do imóvel tem o direito de escolher quem são só convidados. Assim sendo, se o morador informar ao porteiro que o outro proprietário não deve entrar no imóvel, o funcionário deve acatar essa decisão, mesmo sem uma formalização judicial.
Briga de casal
Quando um casal briga e um dos moradores informa ao porteiro que o parceiro não poderá entrar no imóvel, o porteiro não deve acatar o pedido. Isso porque nesse tipo de situação o casal deve resolver seus problemas sem envolver os funcionários do condomínio. No entanto, o porteiro deve acatar o pedido se existir uma ordem judicial esclarecendo e formalizando a situação.
Convidados
No condomínio existem duas categorias de pessoas:
1) Moradores e funcionários – autorizados a entrar automaticamente;
2) Estranhos
Para estranhos entrarem é necessário autorização dos que estão na categoria 1.
Se o síndico representa a administração do condomínio, ele pode determinar que nenhum funcionário poderá autorizar a entrada de um convidado específico. Porém, esse convidado está liberado por um morador. Sendo assim, o síndico pode instituir que, quando esse convidado for autorizado a entrar no condomínio por algum morador, este deverá fazê-lo por escrito na portaria. Assim, com uma liberação explícita a partir de um morador, ele estará identificado como responsável pelo visitante.