Máquinas e Equipamentos na construção – O uso da Serra Circular de Bancada
A serra circular de bancada é uma máquina bastante utilizada em canteiros de obras para cortes de madeira. O seu uso requer alguns cuidados para evitar que acidentes de trabalho aconteçam. Os principais acidentes decorrentes de sua utilização são cortes, mutilações, projeção de partículas nos olhos, incêndio e perda auditiva induzida por ruído.
As Normas Regulamentadoras – NR-12 e NR-18 estabelecem requisitos gerais sobre a instalação e operação de máquinas e equipamentos, sendo que a NR-18, no item 18.10.1.5, pontua requisitos específicos a respeito da Serra Circular de Bancada. A NR-3, no item 3.4, ainda prevê que a máquina ou equipamento que estiver irregular poderá ser interditado.
Seguem alguns requisitos os quais as empresas devem obedecer para a correta utilização da serra circular de bancada:
- Ser projetada por profissional legalmente habilitado;
- Ser dotada de estrutura metálica estável;
- Ter o piso nivelado;
- Ter o disco afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar defeito;
- Possuir dispositivo que impeça o aprisionamento do disco e o retrocesso da madeira;
- Dispor de dispositivo que possibilite a regulagem da altura do disco;
- Ter coletor de serragem;
- Ser dotada de dispositivo empurrador e guia de alinhamento, quando necessário;
- Ter coifa ou outro dispositivo que impeça a projeção do disco de corte;
- Devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento, de forma que pessoas não autorizadas não consigam acioná-la;
- Sinalizar quem são os operadores da serra circular;
- Aterrar carcaça e motor;
- Dispor de extintor de incêndio tipo PQS ABC;
- Dispor de dispositivos de parada de emergência conforme item 12.6.3;
- Uso dos equipamentos de proteção individuais, conforme definido no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa;
- Iluminação com blindagem, caso sejam realizadas atividades com a serra no período noturno.
As máquinas e Equipamentos são tema da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT do Ministério do Trabalho e Emprego para o ano de 2024. Maiores informações da CANPAT podem ser conferidas através do site: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/canpat
O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).
Fonte: AGÊNCIA CBIC