Conduta antissocial no condomínio: saiba o que

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Morar em um condomínio significa saber conviver com diferentes tipos de pessoas, respeitar as individualidades alheias e conseguir tomar decisões em conjunto para o bem comum. Mas existem condôminos que não cumprem esses requisitos. São pessoas que possuem as chamadas condutas ou comportamentos antissociais.

Moradores com esse tipo de comportamento tendem a não gostar de seguir normas da sociedade e, por falta de empatia, ignorar que podem estar afetando negativamente a vida de outras pessoas.

Veja alguns exemplos de comportamento antissocial:

Na prática, esse condômino é aquele que as pessoas não querem ter por perto por não facilitar a vida em condomínio. O artigo 1.337 do Código Civil determina as punições para esse tipo de condômino.

“O condômino ou possuidor que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem”, define o artigo.

A lei diz ainda que o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa.

Fica a cargo do síndico tomar algumas medidas em casos de condômino com comportamento antissocial. Segundo a advogada especialista em Direito Condominial Tatiana Tomzhinsky, primeiramente deve-se advertir por escrito.

“Caso o condômino persista com o comportamento antissocial, se faz necessária aplicação da multa prevista no Regimento Interno do Condomínio”, explica Tatiana.

Ainda segundo a especialista, esse condômino pode chegar até a ser expulso do condomínio, “todavia, primeiramente, deverá o síndico convocar uma assembleia e mediante deliberação de três quartos dos condôminos, impor ao condômino antissocial uma multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, como prevê o Código Civil”, explica a advogada.

Após aplicada a multa, se o condômino persistir com o comportamento antissocial, o condomínio deverá ingressar com ação judicial visando a sua expulsão.

Fazer muito barulho com frequência, atrapalhando a rotina dos demais moradores é um tipo de comportamento antissocial

Mais comum do que se imagina

Por mais absurdo que parece, esse tipo de comportamento é comum. Contudo, na maioria das vezes, após a aplicação da multa prevista no Regimento Interno, o comportamento antissocial tende a cessar.

Um dos casos que a advogada Tatiana Tomzhinsky cita é de um condomínio situado na área nobre de Maceió, no bairro Ponta Verde. Trata-se de um condômino sem ocupação (não exerce nenhuma atividade profissional ou estudantil), que passa a maior parte do tempo na área da piscina com os amigos.

“Sempre estão consumindo bebidas alcoólicas, ouvindo som alto, fazendo baderna e proferindo palavras de baixo calão, constrangendo os demais moradores, que já não podem usufruir da piscina”, relata Tatiana.

Ainda de acordo com a advogada, por diversas vezes esse morador se embriaga e dorme no corredor, em frente a porta da sua unidade habitacional, chegando até a vomitar nas escadas e elevadores.

“É uma pessoa agressiva, mal educada, que desperta temor nos demais” relata ela.

Na tentativa de resolver a situação, já foram aplicadas multas previstas no Regimento Interno e convocada assembleia para aplicação da multa prevista no Código Civil, todavia, não houve o quórum necessário.

“Como se trata de locatário, o condomínio buscou junto ao proprietário a rescisão do contrato de locação por justa causa, contudo o mesmo alega que o locatário paga em dia e, diante disso, manterá o contrato”, conta a especialista em Direito Condominial.

“Nesse caso, precisaria haver a união dos demais condôminos, a fim de buscar a exclusão do infrator. Pois, a aplicação da multa prevista no Código Civil precisa de um quórum qualificado. São inúmeras as reclamações por parte dos moradores, mas a falta de união prejudica a aplicação de medidas drásticas efetivas”, lamenta Tatiana.

A melhor atitude a ser tomada por moradores de condomínio é evitar que esse tipo de atitude seja comum. O assunto pode ser abordado nas assembleias, a título de informação e prevenção, para deixar os condôminos cientes das consequências que tais comportamentos podem trazer.

O advogado especialista em Direito Imobiliário, Gustavo Gesser, alerta para a importância do bom relacionamento dentro dos condomínios.

“O convívio em condomínio requer não só a observância das normas instituídas na convenção e no Regimento Interno, mas também e, sobretudo, na compreensão das pessoas que nele vivem de que a interação entre si deve-se pautar no bom senso e na boa-fé, na manutenção de um ambiente saudável, harmonioso e pacífico”.

Moradores unidos conseguem com mais facilidade a aplicação de medidas efetivas contra o condômino antissocial

A orientação dada por Tomzhisky é concentrar esforços na união dos demais moradores incomodados pelo problema.

“A minha dica para moradores que sofrem com vizinhos antissociais é que se unam, afinal, a aplicação da multa severa prevista no Código Civil necessita de quórum qualificado de três quartos dos condôminos e, caso seja necessário o ingresso de ação judicial para expulsão do condômino antissocial, é imprescindível para o sucesso da ação que a maioria maciça dos condôminos estejam de acordo e apoiem a exclusão do antissocial”, finaliza a advogada.

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