Conduta antissocial no condomínio

Portrait mature annoyed, unhappy, stressed man covering his ears. Negative emotion reaction. stop making that loud noise. face expressions. This is too loud! Frustrated mature man holding fingers in his ears and keeping eyes closed

Morar em um condomínio significa saber conviver com diferentes tipos de pessoas, respeitar as individualidades alheias e conseguir tomar decisões em conjunto para o bem comum. Mas existem condôminos que não cumprem esses requisitos. São pessoas que possuem as chamadas condutas ou comportamentos antissociais.

Moradores com esse tipo de comportamento tendem a não gostar de seguir normas da sociedade e, por falta de empatia, ignorar que podem estar afetando negativamente a vida de outras pessoas.

Na prática, esse condômino é aquele que as pessoas não querem ter por perto por não facilitar a vida em condomínio. O artigo 1.337 do Código Civil determina as punições para esse tipo de condômino.

“O condômino ou possuidor que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem”, define o artigo.

Moradores com esse tipo de comportamento tendem a não gostar de seguir normas

A lei diz ainda que o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa.

Fica a cargo do síndico tomar algumas medidas em casos de condômino com comportamento antissocial. Segundo a advogada especialista em Direito Condominial Tatiana Tomzhinsky, primeiramente deve-se advertir por escrito.

“Caso o condômino persista com o comportamento antissocial, se faz necessária aplicação da multa prevista no Regimento Interno do Condomínio”, explica Tatiana.

Por mais absurdo que parece, esse tipo de comportamento é comum. Contudo, na maioria das vezes, após a aplicação da multa prevista no Regimento Interno, o comportamento antissocial tende a cessar.

A melhor atitude a ser tomada por moradores de condomínio é evitar que esse tipo de atitude seja comum. O assunto deve ser abordado nas assembleias, a título de informação e prevenção, para deixar os condôminos cientes das consequências que tais comportamentos podem trazer.

Related posts

Contribuição sindical voluntária

by Breno Leal
7 anos ago

Celso Luiz Petrucci, economista

by Breno Leal
7 anos ago

Humberto Carvalho, secretário de Infraestrutura de Alagoas

by Breno Leal
7 anos ago
Sair da versão mobile