Despesas ordinárias e extraordinárias

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Não é novidade que para encarar o desafio de gerenciar um condomínio o síndico deve estar preparado para lidar com situações de todos os tipos e colocar em prática vários campos de conhecimento. Para não se enrolar com as contas do condomínio o síndico tem que entender tudo de despesas, que são divididas em despesas ordinárias e extraordinárias. Essa divisão pode causar confusão na cabeça das pessoas, por isso, vamos explicar a diferença pra você!

Despesas ordinárias

São todas as despesas fixas, indispensáveis para a manutenção do condomínio. O artigo 23, parágrafo 1º, da Lei nº 8.245/91 diz que as despesas ordinárias são aquelas necessárias para a administração do condomínio. Quando falamos dessas despesas, a previsão orçamentária é indispensável, ou seja, o síndico precisa ter muito cuidado para não levar desmoronar as finanças do condomínio. Como são gastos fixos o planejamento é essencial. Veja, abaixo, alguns exemplos de despesas ordinárias:

Despesas extraordinárias

São gastos extras provenientes de imprevistos, como vazamentos, substituição de equipamentos, reformas, benfeitorias entre outros exemplos. Essas despesas são de responsabilidade do proprietário do imóvel, já que trata-se de mudanças que ficam para o imóvel, valorizando o patrimônio. Veja alguns exemplos:

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