e-Social: condomínios têm novos prazos

O Comitê Diretivo do e-Social editou a Resolução CDeS nº 5, ampliando os prazos para envio de informações do e-Social, referente ao 2º grupo, que compreende as empresas com faturamento no ano de 2016 até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), bem como passando os condomínios edilícios para o 3º Grupo – Entidades sem fins lucrativos.

De acordo com a nova Resolução, para o 2º Grupo, devem ser observados os prazos abaixo:

Para o 3º Grupo, todas as datas sofreram modificação. Veja a tabela com o novo Cronograma do e-Social.

Fonte: Secovi Rio

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