Nova lei eleva ações na Justiça contra condomínio atrasado em SP

Um levantamento realizado pela Lello, maior administradora de condomínios do país, com 2,5 mil condomínios de São Paulo, aponta que o novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, ajudou a aumentar em 27,4% o número de ações movidas na Justiça para cobrar cotas condominiais em atraso nos últimos dois anos.

Segundo a pesquisa, entre os condomínios administrados pela empresa – onde vivem 190 mil famílias – houve 1.074 execuções judiciais de janeiro a julho deste ano, contra 952 no ano passado e 843 em 2016.

O novo Código Civil tornou, na prática, mais rápido o rito de cobrança judicial de cotas de condomínio atrasado, transformando as ações em títulos executivos extrajudiciais e eliminando a fase de instrução dos processos. A legislação permite, inclusive, a penhora de bens dos condôminos devedores.

Ao mesmo tempo em que as ações de cobrança judicial cresceram, o índice de inadimplência, conforme o estudo da Lello, caiu 42,17% entre 2016 e 2018.

De janeiro a julho deste ano, 2,94% dos boletos emitidos, em média, ficaram em aberto por mais de 60 dias. No mesmo período de 2016 o índice foi de 4,18%. Nos sete primeiros meses de 2017 a taxa média de inadimplência ficou em 4,41%.

Para Angelica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios, a nova legislação representou um avanço na contenção da inadimplência. “Um condomínio com inadimplência alta tem problemas no fluxo de caixa. Começa a faltar dinheiro para o pagamento das despesas de rotina, e pode virar uma bola de neve, com necessidade de usar os recursos do Fundo de Reservas – que deveriam ser destinados a obras de melhoria e reforma do prédio – para pagamento dos gastos ordinários”, afirma.

Segundo a gerente da Lello, no entanto, a ação judicial de cobrança deve ser adotada depois de esgotadas todas as tentativas de acordo amigável com os condôminos devedores, para recebimento de cotas em atraso.

 

 

Fonte: Terra

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