Entre os assuntos que mais geram dúvidas está o tombamento de um imóvel. Diferentemente do que se pode pensar, tombar uma casa não significa derrubar, muito pelo contrário. O tombamento é o instrumento mais utilizado para proteção de imóveis considerados bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população.
Assim, o tombamento é um dos dispositivos legais que o poder público federal, estadual e municipal dispõe para preservar a memória nacional. Se uma edificação for tombada, por exemplo, significa que ela não poderá ser demolida, dando espaço para a construção de outro prédio. Essa edificação deverá ser preservada e mantida.
O Painel Urbano esclarece algumas dúvidas frequentes sobre o tema, como veremos a seguir.
Tombamento de um imóvel público é diferente do imóvel particular
No caso de tombamento de bens públicos, não existe a possibilidade de contestação por parte dos interessados. Ou seja, se a União quiser tombar um imóvel que pertence ao município, este não pode recusar – e vice e versa. Além disso, a administração do imóvel público tombado deve garantir a possibilidade de acesso das pessoas ao bem. Em se tratando de imóveis particulares a situação é diferente, todos tê direito de acesso, porém, tem que ser compatível com o direito da propriedade e da intimidade das pessoas que residem no imóvel tombado.
Posso vender ou alugar um imóvel tombado?
O proprietário do imóvel não perde seu direito à propriedade. O imóvel pode ser vendido, comprado e alugado. No caso do aluguel, caso aconteça algum dano, o Poder Público irá sempre exigir que a reparação seja realizada pelo dono, mesmo que no contrato esteja especificada a obrigação de conservação e manutenção por parte do inquilino.
Os deveres do proprietário ou inquilino
Na prática, todas as características do imóvel tombado precisam ser mantidas, por exemplo a fachada de uma casa. Qualquer reforma ou alteração na infraestrutura deve ser comunicada ao órgão responsável pelo tombamento para que seja concedida a autorização. Caso contrário, o proprietário pode sofrer represálias, como pagamento de multas.
Há algum benefício para os proprietários de imóveis tombados quanto ao pagamento de tributos?
O Poder Público estabelece alguns incentivos, como forma de minimizar o ônus que significa possuir um imóvel tombado. Vários Municípios já conferem a isenção parcial ou total do IPTU. É caso de Belo Horizonte, com a Lei 3.802/84, que concede o benefício a proprietários que apresentem, efetivamente, a preservação do imóvel tombado.