Pode, não pode: Saiba como utilizar a garagem de maneira correta

Por Inaldo Dantas

Nada mais incômodo do que viver em um ambiente onde não se sabe ao certo o que se é permitido ou não.

É assim, mais ou menos, que ocorre na maioria dos condomínios brasileiros. Moradores convivem no mesmo espaço sem saber quais os limites e regras do ambiente.

Um dos pontos mais polêmicos e que gera conflitos constantemente é a garagem. Apesar de o senso comum achar que, por ser de sua propriedade (isso é um grande equívoco), a garagem pode ser utilizada da forma que bem entender, há regras a serem cumpridas também neste lugar.

Ocorre que as vagas de garagem são tratadas, geralmente, como propriedade comum de uso privativo, ou seja, ela é área comum, porém, (direito de) uso exclusivo. Portanto, não se pode dizer que se é dono da garagem e sim, que tem direito de utilizar aquele espaço, dentro das normas internas de cada condomínio.

O QUE PODE:

Apesar do uso da garagem ser estritamente para a guarda de veículos, é aceitável tolerar a permanência (por curtíssimos prazos de tempo) de móveis ou objetos de grande valor, desde que seja de forma transitória entre o apartamento e o caminhão de mudanças.

O QUE NÃO PODE:

As vagas são para uso exclusivo de guarda dos veículos. Utilizá-las para a realização de serviços mecânicos, vai de encontro à regra de que o condomínio. Se o veículo necessita da realização de serviços demorados, deve ser rebocados até uma oficina mecânica.

As vagas de garagem, por mais haja a alegação de pertencimento, não podem ser utilizadas para a guarda de móveis (montagem também segue essa regra), de pneus, entulhos, etc. Ali se permite unicamente a guarda de veículos.

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