Pode, não pode: Saiba como utilizar a garagem de maneira correta

- Utilizá-la de acordo com suas dimensões e nela estacionar seu veículo, desde que caiba.É a convenção de cada condomínio quem determina a quantidade de vagas pelo qual cada condômino tem o direito de gozar. Não é porque aquele espaço abriga mais de um veículo, que se poderá ali estacionar mais de um veículo. As demarcações foram criadas para impor limites de uso de cada um.
- Realizar pequenos serviços de manutenção desde que limitado ao espaço reservado.A troca de um pneu furado, uma pequena faxina no interior do veículo ou um serviço de pequena complexidade podem ser realizados na garagem, limitando a atividade ao espaço demarcado.
- Em dia de mudança, deixar, por pequenos períodos, móveis ou caixas, sem invadir a área destinada aos outros apartamentos.
- Estacionar lanchas, barcos, jets, etc., que não causem transtornos ou impeçam a manobra de outros veículos e que não se executem serviços de manutenção neles.
- Alugar, ceder ou vendê-la a estranhos ao condomínio (salvo disposição em contrário na convenção).
- Transformar a vaga em espécie de oficina com a realização de serviços de longa duração ou de complexidade.
- Utilizar a vaga de veículos para a guarda de objetos, móveis, utensílios, etc., mesmo que em seu espaço privativo.
- Estacionar qualquer veículo cujo tamanho ultrapasse suas demarcações, mesmo que tenha o condômino, o direito a uma vaga de garagem. O fato de ter um carro grande não dá o direito de estacioná-lo fora dos limites permitidos. Se o carro (uma van, por exemplo), não cabe na garagem destinada ao condômino, ele não deve entrar com este veículo na área destinada a garagem.

Revista Condomínio & Mercado Imobiliário