Acessibilidade decretada no setor hoteleiro

Para os dois primeiros grupos, o decreto prevê que os estabelecimentos devem atender, em no máximo quatro anos, o percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis, sendo 5% com as características construtivas, com obras estruturantes para atender as normas técnicas de acessibilidade da ABNT; e outros 5% com ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade, como a instalação de barras de apoio no box do chuveiro e campainhas sonoras e ajuste da altura da ducha do chuveiro. Já os novos estabelecimentos, construídos ou com projetos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2018, deverão dispor de 5% dos dormitórios construídos seguindo todas as regras da ABNT e os demais 95% devem dispor de recursos de acessibilidade. “O setor privado assume agora de forma definitiva as regras e conceitos da LBI, atraindo uma parcela significativa da população para o mercado de turismo. Além disso, o regulamento destrava uma série de investimentos previstos pela rede hoteleira, que aguardava apenas a definição das novas regras para iniciar construções”, afirmou Jairo Klepacz, representante da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC).Decreto garante que as pessoas com deficiência poderão ter uma experiência totalmente positiva em suas viagens pelo Brasil

Revista Condomínio & Mercado Imobiliário