Advogado e Presidente do Creci são denunciados na OAB e MPF

Denúncias envolvem advocacia administrativa, improbidade, estelionato e prevaricação

Lisura do processo eleitoral em cheque
Os artigos 33, 34 e 38 do decreto 81.871/78 determinam que uma das condições exigidas para que um corretor seja eleito e candidato num processo eleitoral de um Conselho Regional de Corretores é estar em dia com suas obrigações financeiras para com o Creci até a anuidade do ano vigente do pleito eleitoral, inclusive multas administrativas ou disciplinares, sejam elas pessoais ou de empresa da qual eventualmente seja sócio. Há mais de 20 anos, desde 1996, Vilmar Pinto responde, por meio da empresa que é sócio, processos de execução fiscal na Justiça Federal por falta de pagamento de anuidades do Creci-AL. À época da eleição em que o corretor concorria à presidência da autarquia federal, esteve em débito total de quatro anuidades do conselho e foi cobrado judicialmente pela autarquia antes mesmo de concorrer ao cargo. VER DOCS Ao ser eleito para o primeiro mandato com processo federal em curso, Vilmar Pinto teve seu processo suspenso por várias vezes. O advogado Carlos Tadeu Morais de Melo, responsável pelo ajuizamento da execução fiscal e procurador da autarquia federal, que já tinha conhecimento do processo contra Vilmar Pinto antes mesmo da eleição, requereu a suspensão do processo com a alegação de que o executado, a empresa Aplik Corretora de Imóveis LTDA, fez o parcelamento do débito e teve sua solicitação atendida pela justiça federal. No mínimo por seis vezes, de 2006 a 2018, o advogado do Creci, Carlos Tadeu, requereu na justiça a suspensão do processo de execução fiscal e, em todas as situações, teve seu pedido concedido pelo Judiciário Federal. O fato de o sócio da empresa ser o presidente da autarquia foi omitido em suas petições na Justiça Federal. VER DOCS A denúncia entregue na Procuradoria da República Federal em Alagoas e na OAB-AL pelo corretor de imóveis Sóstenes Galindo contra o advogado Carlos Tadeu aponta que “em nenhum requerimento fora anexado qualquer comprovante de parcelamento, recibo ou demonstração de pagamento de débito”. Já a representação contra Vilmar Pinto da Silva cita que ele "vem cometendo há muitos anos uma série de procedimentos inadequados que configuram prática ilícita e, por via de consequência crime, contra os interesses da própria autarquia”.
Advocacia Administrativa
Carlos Tadeu é advogado de Vilmar Pinto nos autos do processo nº 0804813-92.2015.4.05.8000 que tramitou na 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. Sobre a procuração assinada por Vilmar Pinto dando a Carlos Tadeu o poder de representá-lo, a denúncia diz que “é documento hábil e comprobatório que retira toda e qualquer dúvida do crime de advocacia administrativa […] o que somente vem a demonstrar o vínculo pessoal deste com o outorgante e as razões de suas práticas ilegais”.O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa. Se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além de multa.
Carlos Tadeu também é acusado de atitude desleal ao retirar atos do processo por limite superior ao permitido. Sob pena de busca e apreensão, o juiz Raimundo Alves Campos Jr. ordenou, à época, que Carlos Tadeu devolvesse no prazo de 24 horas os autos do processo de execução fiscal contra a empresa de sociedade de Vilmar Pinto, que estavam sob seu poder há cerca de 10 meses. Os autos foram retirados da 5ª Vara Federal em janeiro de 2010 e ficaram sob posse do advogado até outubro, porém, o prazo dado era de apenas 10 dias, o que pode caracterizar uma manipulação processual. Procurado, o advogado Carlos Tadeu não se pronunciou sobre o assunto. VER DOCS Apesar de ter se mantido no cargo de presidente da autarquia federal por todos estes anos, os comprovantes de pagamento das anuidades não foram anexados nos pedidos de suspensão feitos pelo advogado do Creci-AL. A reportagem do Painel Urbano procurou o gestor da autarquia federal. Através da sua assessoria de imprensa, Vilmar Pinto não comentou o assunto e se limitou apenas a questionar, num tom de intimidação, por mensagem de texto, a identidade do jornalista que o procurou, afirmando saber com quem estava falando.Candidatura irregular
Vilmar Pinto não foi o único da sua chapa a ser acusado de inscrição irregular no processo eleitoral do Creci-AL em 2018. De acordo com petição ajuizada na Justiça Federal pelo corretor de imóveis Sóstenes Galindo na última eleição, a integrante Arleide Buarque dos Reis da chapa 1 também possuía situação irregular pelo mesmo motivo de Vilmar Pinto: inadimplência de anuidades e encargos de empresas das quais são sócios. Consta na Receita Federal do Brasil que a corretora de imóveis Arleide Buarque dos Reis é sócia majoritária da empresa Arleide Imóveis LTDA, que consultada no site do Creci-AL, na época do processo eleitoral, encontrava-se em situação não regular. A corretora de imóveis foi procurada pela reportagem, mas não se pronunciou. Após a procura para a reportagem, o status da empresa da corretora de imóveis no site do Creci-AL mudou para “cancelado a pedido”. VER DOCSACOMPANHE A ORDEM DOS ACONTECIMENTOS



Revista Condomínio & Mercado Imobiliário