e-Social: condomínios têm novos prazos
- Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos – S-2190 e S-2399), devem ocorrer a partir de 10/10/2018;
- Transmissão dos eventos periódicos (S-1200 e S-1300), compostos por informações da folha de pagamento, a partir de 10/01/2019;
- Já a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de janeiro de 2020.
Fonte: Secovi Rio
Arquivo
Revista Condomínio & Mercado Imobiliário