Quais despesas compõe a taxa de condomínio?

As taxas condominiais destinam-se ao custeio das despesas e devem ser calculadas tendo por base o resultado da sona das despesas, dividido pela fração ideal de cada unidade (salvo disposição em contrário na convenção). O valor é cobrado mensalmente com vencimento estabelecido pela convenção do condomínio, ou, no silêncio dela, pela Assembleia Geral.

O dentista Carlos Alberto Macedo é síndico há mais de 20 anos. Atualmente administra os dois condomínios que mora em Alagoas.

“Para decidir o reajuste da taxa condominial eu apresento as contas anuais do condomínio e divido pelo número de condôminos. Nessa conta entra energia, elevador, água, gás, segurança, a administradora e material de limpeza, por exemplo, bem como despesas que não são mensais mas que são necessárias todo ano, como dedetização”, explica Macedo.

Art. 1.336 – São deveres do condômino:

I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

Taxa ordinária

É considerada taxa ordinária toda aquela necessária para custear as despesas normais do condomínio, tanto para sua conservação como para sua administração, e está definida na Lei 8.245/91.

São consideradas despesas ordinárias:

Pessoal

Encargos sociais

Consumo

Manutenção/conservação

Administrativas

Materiais 

Seguro 

Emergência

Taxa Extraordinária

É aquela taxa proposta e aprovada pela Assembleia Geral devidamente convocada, destinada a obras de melhoramentos, benfeitorias e/ou inovações na edificação ou no Condomínio. O Art. 22 da Lei 8.245/91 lista estas despesas:

Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) constituição de fundo de reserva.

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