Racismo: homem deve indenizar vizinho em R$ 7 mil após ofensa

Decisão da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista manteve parecer inicial da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou um homem a pagar indenização no valor de R$ 7 mil para vizinho após ofensas racistas. 

A situação teve início após uma briga por conta de barulho vindo dos animais de estimação da vítima, na cidade de Bragança Paulista, interior de São Paulo. No momento da discussão, o autor das ofensas disse que a casa do vizinho parecia um zoológico e que ele seria o “macaco”, além de outros xingamentos e ofensas racistas. 

Para o relator do recurso, desembargador Luiz Antônio de Godoy, não há dúvida de que chamar a vítima de macaco é pejorativo e “ultrapassa qualquer insatisfação justa quanto ao ruído dos animais criados na residência vizinha.”

“Tal ofensa preconceituosa não pode ser tolerada, na medida em que fere os padrões de ética e moral do mundo contemporâneo. O apelante extrapolou os limites do direito ao descanso e ao silêncio; sua conduta significou desprezo pela dignidade do ser humano e pela pacífica convivência social, atingindo frontalmente a honra (objetiva e subjetiva) do autor”, escreveu em seu voto.

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