Nesta quinta-feira (14) é dada a largada para o campeonato. A abertura será no estádio Luzhniki, em Moscou, com início marcado para 11h30 no horário de Brasília.
Durante um mês de evento, amigos e familiares se reúnem para emanar energias positivas para os jogadores conseguirem o maior número de gols.
Neste período, a movimentação, o barulho e, consequentemente, os problemas, podem aumentar dentro dos condomínios. O segredo para evitar conflitos é respeitar as regras, não passar os limites, agindo sempre com bom senso.
Cabe ao síndico agir como um verdadeiro técnico e lembrar os seus “jogadores” (condôminos) das regras básicas que garantem um convívio harmonioso.
Barulho
“Todo barulho tem que ser tratado da mesma forma. Ocorreu um barulho, o reclamante coloca no livro de ocorrência e será passado para administradora/síndico que advertirá a pessoa”, explica o advogado Rodrigo Karpat.
O Código Civil define como dever do condômino ‘dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes’.
“O que a lei quis dizer foi que, uma vez a unidade sendo destinada à moradia (prédio residencial, por exemplo), o condômino deve utilizá-lo unicamente para fins residenciais (aí se explica a questão da destinação) e ao utilizar para fins residenciais, deve se comportar de maneira que não prejudique o sossego dos vizinhos. Neste ponto, o barulho que porventura uma determinada família venha a produzir, se incomodar a vizinhança, está descumprindo a lei”, afirma o advogado e ex-presidente do Secovi-PB Inaldo Dantas.
É comum algumas pessoas comprarem fogos de artifício para acender durante a comemoração de um gol. Mas, entendendo que morar em condomínio significa dividir o mesmo espaço com muitas pessoas, deve-se ter cuidado e bom senso.
Segundo o advogado Inaldo Dantas, é necessário cautela. “Fogos de artifício devem ser evitados, a menos que se tenha um local próprio para isso”, orienta.
É importante que o condômino tenha verifique o regimento interno do condomínio, para saber se o que as regras dispões a respeito de confraternizações e festividades, mesmo dentro da unidade.
Na convenção deve estar prevista punição para perturbação do sossego alheio. Se não tiver, o § 2º do mesmo artigo 1.336 do Código Civil prevê a aplicação de multa, no que é repetido no artigo 1.337.
Segurança
Todo condomínio deve ter um cadastro de moradores na portaria. Este cadastro, geralmente, conta também com informações sobre visitantes frequentes. Durante a copa, para evitar problemas, e ideal que o condômino que vai receber visitas informe antes na portaria o nome de todos os seus convidados.
“O controle de entrada e saída dos convidados é importante por uma questão de segurança. Os nomes devem estar listados na portariam e os convidados precisam ser informados sobre as restrições quanto à circulação em áreas comuns”, orienta Inaldo Dantas.
Confra do prédio
O ideal é que com antecedência seja realizada uma pesquisa para saber se a ideia de juntar os moradores agrada a todos – ou, pelo menos, a maioria. Feito isso, é hora de definir como vai funcionar a festa e como será a divisão das despesas.
Já sobre a utilização do salão de festas nos jogos do Brasil na copa, grande parte dos especialistas em administração condominial recomendam que, se a procura estiver muto grande, seja feito um sorteio.