Shopping sem luvas

Centro comercial que cobra luvas e não entrega a infraestrutura prometida pode ter a obrigação de devolver o valor pago pelo comerciante com correção monetária.

Recentemente, o juiz Swarai Cervone de Oliveira, da 36ª Vara Cível de São Paulo, decidiu condenar um shopping a devolver cerca de R$ 86 mil, corrigidos monetariamente, a um lojista.

De acordo com o processo, o lojista assinou o contrato de locação de uma loja em um empreendimento que seria um shopping de tecidos. Além do aluguel, foi ajustado o pagamento de R$ 86,2 mil a título de luvas, no caso intitulado “taxa de adesão”.

A cobrança de luvas é permitida por lei e diz respeito a toda estrutura que o centro comercial terá acesso, a exemplo de facilidades como garagens e praça de alimentação.

No caso, após quatro anos de locação, o lojista devolveu o espaço ao locador, sem que tivesse recebido o que estava estabelecido no contrato. Por isso, pediu a devolução, com juros e correção, do valor pago a título de luvas.

Na sentença, Cervone de Oliveira explicou que, quando um lojista instala o seu comércio em um shopping ou empreendimento, não busca apenas aquele espaço da loja, mas também aproveitar o ambiente como um todo para alavancar o seu próprio negócio.

E observou que a infraestrutura do shopping influencia diretamente na quantidade de clientes.

“Todos os lojistas se beneficiariam da infraestrutura montada e os custos devem ser repartidos: esse é o raciocínio que sustenta a cobrança do fundo de promoção e dos contratos denominados cessão de direitos da infraestrutura”.

Porém, no caso, o juiz afirmou que o lojista fez o pagamento acreditando que iria se beneficiar de toda a estrutura que seria construída, o que não ocorreu. Por isso, concluiu que os valores devem ser devolvidos.

“Com o passar do tempo, o empreendimento não foi construído. Esse fato é incontroverso nos autos. Todos os encargos referentes à locação do imóvel são devidos, afinal, a loja foi usada. Mas os valores pagos como contrapartida ao benefício de fazer parte de um empreendimento novo devem ser restituídos”.

 

Related posts

Wilton Oliveira, superintendente do Parque Shopping Maceió

by Breno Leal
7 anos ago

Cantor Zé Felipe mostra sua mansão em condomínio de luxo

by gabriela
4 anos ago

Conduta antissocial no condomínio

by Breno Leal
7 anos ago
Sair da versão mobile