CNPJ do condomínio: veja como fazer

Como obter
De acordo com a Receita Federal, o primeiro passo é a inscrição no site do órgão, preenchendo a ficha cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) com o nome e CPF do síndico. Após o cadastro o síndico deve imprimir o Documento Básico de Entrada (DBE) e comparecer a Delegacia da Receita Federal informada no momento da inscrição com os documentos necessários. Os documentos são o Documento Básico de Entrada (DBE); a convenção do condomínio, registrada em Cartório de Registro de Imóveis; a ata da assembleia que deliberou sobre a eleição do síndico, registrada no Cartório de Registros de Títulos e Documentos; e uma cópia legível do CPF do síndico eleito por assembleia. Feito isso, é só aguardar a finalização do processo para retirar o cartão do CNPJ na mesma Delegacia. A inscrição no CNPJ é primordial para o condomínio e indispensável para poder manter relações com terceiros, já que diversas relações exigem CNPJ de um condomínio, tais como relações de trabalho, abertura de conta em banco, compra de produtos, contratação de serviços, expedição de boleto para recolhimento da taxa condominial, etc.
Revista Condomínio & Mercado Imobiliário