Fundo de reserva garante maior tranquilidade em caso de imprevistos

Para que serve o fundo de reserva?
Solução no caso de imprevistos, o fundo de reserva por ser utilizado em despesas emergenciais, como o rompimento de tubulação, reparos emergenciais em elevador, entre outros. Também pode ser empregado para financiar aquisições e obras no condomínio, podendo ser reposto em parcelas o valor que foi usado. Uma vez que previsto na convenção do condomínio, o fundo pode ser sua cobrança por prazo indefinido. Já o fundo de obra serve para para fazer uma reserva que será utilizada em obras no condomínio. A criação de um fundo de obra acontece em assembleia, e para embasar a decisão deve ser apresentada a necessidade das obras. Antes de começar a cobrança, no entanto, deve-se definir quais serão as obras e colher três orçamentos. Isso servirá de parâmetro para determinar o valor da cota do fundo. E para evitar incômodos, os síndicos devem administrar os fundos em contas ou aplicações separadas, principalmente da utilizada para o pagamento das despesas ordinárias, e suas movimentações devem ser disciplinadas em assembleia.
Revista Condomínio & Mercado Imobiliário