Como o síndico deve agir em caso de morador com COVID-19 no condomínio?

Como o síndico deve agir em caso de morador com COVID-19 no condomínio?
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Com a pandemia do COVID-19, a determinação Brasil a fora é manter o isolamento social. Assim, muitos condomínios estão convivendo com quase todos os seus moradores em suas residências. E a possibilidade de que o vizinho esteja com o novo coronavírus assusta e gerou a dúvida de como o síndico deve proceder em casos de condôminos com a doença. De acordo com a advogada Tatiana  Tomzhinsky, o síndico deve comunicar a todos os demais moradores a existência de um caso da doença no condomínio. “O síndico deve fazer um comunicado para todos os moradores, relatando que há um caso confirmado de COVID-19 (SEM revelar a identidade do morador infectado, respeitando-se o direito de privacidade) e restringir ainda mais o uso das áreas comuns, sob pena de multa por descumprimento”, explica a advogada, que tem mais de 15 anos de experiência da advocacia condominial. O isolamento social é uma medida necessária principalmente para casos confirmados de pessoas com a COVID-19, mas nem todo mundo respeita esta orientação dos médicos e segue circulando até mesmo pelas áreas comuns do condomínio. “Se o condômino infectado não atende as determinações do condomínio, colocando em risco a saúde e a vida dos demais moradores, deverá o condomínio requerer uma medida judicial restritiva”, alerta Tatiana. É importante frisar que, mesmo desobedecendo as regras de isolamento, o condômino infectado não pode ser identificado, pois tal atitude viola o direito de privacidade do ser humano. Algumas pessoas estão muito assustadas com a possibilidade de expansão da pandemia. Há prédios, por exemplo, em que os moradores que entram e saem do condomínio são obrigados a ter a temperatura tirada.