TRT reverte justa causa de porteiro acusado de furto e condomínio é condenado a pagar indenização

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou um condomínio a pagar indenização e verbas trabalhistas a um porteiro demitido por justa causa após ser acusado de furtar o apartamento de uma moradora. A decisão foi tomada mesmo diante de imagens que mostrariam o empregado desativando câmeras de segurança e acessando o local do furto.
Segundo o condomínio, o porteiro teria desligado os sistemas de vigilância e desviado a câmera do corredor. A moradora já havia instalado câmeras e sensores após furtos anteriores. As gravações foram feitas por equipamentos particulares, e testemunhas o identificaram nas imagens. A Polícia Civil também indicou suspeita sobre ele em relatório técnico.
Na ação, o porteiro alegou que a acusação foi baseada em semelhança física e que as imagens não permitiriam uma identificação conclusiva. Ele também afirmou que tinha autorização da vítima para entrar no apartamento em outras ocasiões e contestou a legalidade da demissão sem uma perícia técnica sobre os vídeos.
A desembargadora Marise Costa Rodrigues, relatora do caso, destacou que a demissão por justa causa exige “prova inabalável”, o que, segundo ela, não foi apresentado. Embora houvesse fortes indícios, o tribunal entendeu que não havia comprovação cabal da autoria do furto. A perícia das gravações ainda não foi realizada.
Com a reversão da demissão, o condomínio foi condenado a indenizar o ex-funcionário, que segue respondendo a ação penal paralelamente.

Revista Condomínio & Mercado Imobiliário